Os editais contendo os resultados, notas e classificação dos inscritos no concurso público de Sapucaia do Sul serão divulgados de acordo o seguinte cronograma:
- Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 28/02/2014;
- Período de Recursos das Notas Preliminares 05, 06 e 07/03/2014;
- Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 12/03/2014;
- Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética 21/03/2014;
- Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética 21/03/2014;
- Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação 21/03/2014.
Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato. A nota final dos inscritos pode variar de 0 a 100 pontos, de acordo nota obtida na prova objetiva.
A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.
A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação.
Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.
O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara.