A NOTA FINAL de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e da Prova de Títulos, quando houver, sendo que a nota final para todos os cargos varia de 0 a 100 pontos.

A classificação dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas será realizada por Concurso e dar-se-á após esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL.

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na NOTA FINAL, serão utilizados, para fins de classificação, os critérios de desempate do edital.

O prazo de validade do concurso para aproveitamento dos candidatos será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.