A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.
A classificação final dos Concursos será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e afrodescendentes, a segunda somente a pontuação das pessoas com deficiência e a terceira com a pontuação dos afrodescendentes, se houver aprovados.
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.
O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério Município.