Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

Para todos os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo público, desde que jurados, devidamente comprovado.

Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português.

Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

O Processo seletivo terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 anos, a critério da Prefeitura Municipal.