A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório dos pontos obtidos no conjunto das provas teórico-objetivas, obedecendo-se à ordem decrescente dessa pontuação, após a fase recursal.

Serão publicadas quatro listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência, negros e pardos; a segunda conterá a classificação geral dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, incluindo os candidatos com deficiência, negros e pardos; a terceira

conterá somente os candidatos com deficiência aprovados e a quarta somente os negros e pardos aprovados.

O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, observados os critérios de desempate quando cabíveis, será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.

A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso de ingresso na carreira de Técnico Tributário da Receita Estadual, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita nos cargos da classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento do Secretário de Estado da Fazenda.

Os aprovados no Concurso Público serão nomeados de acordo com as necessidades dos serviços do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, observados o prazo de validade do Concurso e o limite de vagas previsto neste Edital.

O Secretário de Estado da Fazenda dará posse ao Técnico Tributário da Receita Estadual, em ato solene, até 15 (quinze) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, período que poderá ser prorrogado por igual prazo a pedido do interessado.

O prazo de validade do concurso ao qual se refere este Edital será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final.