Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da nota final, a qual dar-se-á por meio da nota obtida na etapa objetiva, oscilando de 0 a 80 pontos e após aplicados os critérios de desempate.
Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.
No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas.
Caberá ao aprovado a livre escolha dentre as vagas que lhe forem ofertadas a critério da Administração, conforme dispõe o subitem 2.1, respeitada a ordem da Lista Final de Classificação do Concurso.
O Concurso terá validade de dois anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.