Os editais de resultados deste concurso público trarão as notas dos candidatos na etapa objetiva, a qual é a única etapa de avaliação do concurso. Os candidatos serão classificados sua nota final e cargo escolhido, de maneira decrescente, de acordo a nota final obtida.

A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela CPSI, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União e internet. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados do edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação.

A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos.

O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo devem ser seguidos.

O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel. Eles serão lotados em qualquer unidade da instituição, independente do município no qual está localizada.

O concurso será válido por 01 ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 ano. Veja abaixo a documentaçaõ oficial do concurso.