Segundo o edital para técnicos-administrativos, terá preferência o candidato que:

- Tiver 60 anos ou mais.

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

- Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

- Tiver idade mais elevada;

- Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

Em caso de empate para os cargos de professor, terá preferência quem:

- Tiver 60 anos ou mais.

- Tiver maior nota na prova de Desempenho Didático;

- Tiver maior nota na prova de objetiva;

- Tiver maior nota na prova de títulos;

- Tiver maior idade;

- Tiver participado como jurado (Artigo 440 do Código de Processo Penal).

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