Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

- idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

- maior pontuação na área de Língua Portuguesa;

- maior pontuação na área de Legislação;

- maior pontuação na área de Informática;

- maior idade de acordo com a data de nascimento;

- maior número de filhos de acordo com declaração no ato de inscrição;

- sorteio público, se o empate persistir.

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