Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. tiver idade igual ou superior a 60 anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;

d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e. persistindo o empate, será realizado sorteio público.

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