Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá prefereência o candidato que:

Para os cargos com apenas uma etapa:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova teórico-objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova teórico-objetiva de conhecimentos gerais;

e) menor número de inscrição, sem digito verificador.

Para os cargos com segunda etapa, terá preferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova teórico-objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova teórico-objetiva de conhecimentos gerais;

d) obtiver maior pontuação na prova prática;

e) menor número de inscrição, sem digito verificador.

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