Nos editais 05/2016 e 06/2016:

Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:

a) em primeiro lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em segundo lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em terceiro lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em quarto lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em quinto lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

No edital edital 04/2016:

Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:

a) em primeiro lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em segundo lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em terceiro lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em quarto lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em quinto lugar, maior nota na prova de Títulos - Formação Acadêmica;

f) em sexto lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

g) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

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