Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados.

Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Noções de Informática;

e) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática, somente para os cargos de nível de classificação D.

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