Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003;
b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Fundamentos em Educação e Legislação;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.