A nota final no processo seletivo será igual a nota final nas provas objetivas (NPO), podendo variar de 0 a 130 pontos.

Os candidatos serão listados em ordem de classificação por posto de trabalho, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste edital.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no processo seletivo e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por posto de trabalho.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.