No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver a idade mais avançada;

b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;

c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; e

d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.

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