O concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal, que ocorreu no último domingo, 7 de julho, contou com mais de dez mil candidatos que disputam 12 vagas imediatas, mais cadastro reserva, sendo duas delas reservadas para pessoas com deficiência. A remuneração do Defensor Público de Segunda Categoria é de R$ 24.668,75. O cargo de Defensor exige diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense. 

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art.  27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

e) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

f) obtiver a maior nota na prova oral P4;

g) tiver maior idade;

h) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Decreto‐Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal). 

Os candidatos a que se refere a alínea "h" serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos  pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado,  nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em  vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

A nomeação dos candidatos ocorrerá na data provável de 30 de março de 2020, condicionada à autorização da autoridade competente.

A validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público